Minha Casa Minha Vida 3 pode não ter seguro subsidiado

Minha Casa Minha Vida 3 pode não ter seguro subsidiado

O Governo Federal pode estar perto de acabar com o seguro subsidiado nos financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. O motivo pode ser a falta de orçamento no Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHAB), que é uma espécie de seguro do financiamento, ele é responsável pela quitação do imóvel em caso de falecimento ou invalidez do mutuário, e também pela recuperação do imóvel em caso de danos físicos que tenham sido ocasionados por causas naturais.

Caso a informação se confirme, o valor das prestações do Minha Casa, Minha Vida 3 deve ser maior, isso porque o valor do seguro será repassado para o mutuário, encarecendo o valor das prestações do financiamento, já que o seguro é cobrado por prestações, até o fim do período de vigência do contrato.

A mudança não deve impactar os financiamentos vigentes, ela deve ser aplicada apenas nos novos financiamentos do MCMV fase 3. Embora essa informação ainda não tenha sido confirmada pelo Ministério das Cidades e nem pelo curador do Fundo Garantidor de Habitação.

A faixa I não deve ser prejudicada, isso porque ela já não paga o seguro, visto que o governo chega a subsidiar até 95% dos imóveis para baixa renda, pois cada família só paga 5% da renda durante 120 meses. Já as famílias da faixa II e III devem sentir o impacto do aumento das prestações já na terceira fase do MCMV, e, deve atingir apenas os novos financiamentos.

Procurada, a Caixa Econômica Federal – principal financiador imobiliário do país e que detém mais de 70% dos financiamentos – confirmou a informação de que se o governo não elevar o limite, o valor deve ser repassado aos novos mutuários, isso encarecerá o valor da prestação, contudo, a instituição não informou o quanto seria esse aumento. O banco estatal informou em nota que o Fundo Garantidor de Habitação Popular já beneficiou mais de dois milhões de famílias desde a sua criação.

O seguro habitacional é uma exigência para conseguir o financiamento, sendo obrigatório e não opcional, pois ele garante o pagamento do imóvel em caso de morte ou invalidez do preponente ao financiamento, bem como, promove o reparo do imóvel em caso de danos físicos causados por catástrofes naturais.