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CDHU agora permite transferência de imóveis após 18 meses

CDHU agora permite transferência de imóveis após 18 meses

A lei 16.105 sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin no Estado de São Paulo passa a permitir que os imóveis da CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de SP) sejam transferidos para outro mutuário após, decorridos, 18 meses da assinatura do contrato. A lei que já está em vigor permitirá, dessa forma, que os atuais mutuários comercializem seus imóveis legalmente depois de dezoito meses da assinatura do contrato. A nova lei visa impedir que os proprietários comercializem indevidamente seus apartamentos, permitindo que o comprador faça uso do subsídio do primeiro proprietário.

Dívida com a CDHU pode ser negociada pela internet

Caso tenha financiado um imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo é importante manter em dia o pagamento das prestações, isso porque em caso de inadimplência o mutuário corre o risco de ter o imóvel repassado para outra pessoal, tal como descrito no contrato do financiamento. A CDHUestá aberta para negociação, o mutuário poderá pedir uma revisão no valor das parcelas do financiamentoa qualquer momento, em alguns casos é possível também mesmo conseguir uma redução no valor da mensalidade.