Caixa limita financiamentos com recursos da poupança

Caixa limita financiamentos com recursos da poupança

A saída de recursos da poupança está obrigando os bancos que utilizam os recursos dessa modalidade para financiar imóveis a reduzir a oferta do crédito imobiliário. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, acaba de divulgar mais uma regra restritiva para a concessão de crédito, agora quem já possui um imóvel financiado pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) não conseguirá mais financiar outra casa ou apartamento usando a mesma modalidade, tal atitude foi tomada devido a escassez de recursos da caderneta de poupança – principal fonte dos financiamentos habitacionais da instituição que detém mais de setenta e cinco por cento dos financiamentos do país.

A regra é clara, o cliente que já tiver um imóvel financiado com recursos da poupança não poderá tomar outro empréstimo da mesma modalidade. Além dessa medida restritiva é importante lembrar que esse ano o banco já subiu por duas vezes a taxa de juros, além disso reduziu de 80% para 50% o máximo que um imóvel usado pode ser financiado.

Quem pretende financiar um imóvel, sem dúvida, vai encontrar mais dificuldade para obter crédito nos bancos estatais. Em julho os saques da poupança somaram R$ 2,4 bilhões, batendo um recorde negativo, dentre os motivos estão: boatos de que o dinheiro da caderneta de poupança seria confiscado pelo governo devido a crise; baixíssimo rendimento, fazendo com que o “investimento” perca até mesmo para a inflação.

Cabe salientar que a restrição mencionada é aplicável apenas aos financiamentos que utilizam a linha de crédito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), não sendo aplicável em outros tipos de financiamentos.

Para compensar a redução de crédito dos recursos da poupança a Caixa lançou recentemente uma nova linha de crédito chamada de Pró-cotista, por meio dela é possível financiar até 80% do valor de uma casa ou apartamento (novo ou usado) em até 360 meses com taxa de juros anual a partir de 7,85%, tal modalidade é destinada exclusivamente aos cotistas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)