Pessoas físicas agora podem financiar construções no Minha Casa

Empreendimentos do programa habitacional popular poderão ser financiados por pessoas físicas em 2017, diz portaria publicada no Diário Oficial.

A portaria 539 de 2016 publicada hoje (28/11) no Diário Oficial da União (DOU) permite que pessoas físicas financiem pequenos imóveis através do programa Minha Casa, Minha Vida. Na prática, a pessoa que tem uma casa ou apartamento dentro das regras do MCMV poderá vendê-lo através de financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida (exceto imóveis usados), antes essa possibilidade ficava restrito as construtoras, agora foi expandida para os pequenos construtores (pessoa física ou jurídica).

A nova regra deve aquecer o setor de construção civil e deve entrar em vigor só em 2017. Muita gente investiu em imóveis para financiar pelo programa habitacional do Governo Federal, tal projeto foi criado pelo governo anterior, mas não foi colocado em prática diante da troca de governo.

Com a novidade as pessoas físicas (CPF) poderão construir imóveis populares seguindo as regras do MCMV e vendê-los através de financiamento pelo programa habitacional. O que deve beneficiar o pequeno construtor que, muitas vezes, não possui CNPJ (empresa).

Atualmente são quatro as faixas atendidas: faixa I, atende exclusivamente famílias com renda de até R$ 1,8 mil; faixa 1,5 para famílias com renda de até R$2.350; faixa 2 com atendimento às famílias com até R$ 3,4 mil de renda; e, por último, faixa 3 cujo atendimento é feito as famílias com renda de até R$ 6,5 mil.

O financiamento das faixas 1 e 1,5 é exclusivo por meio de licitação através de construtoras, pois são grandes conjuntos habitacionais. Já a faixa 2 e 3 poderá ser financiada através de construtoras, pequenos construtores ou pessoas físicas através dessa nova portaria. Os subsídios variam de acordo com a renda do adquirente, podendo chegar é a até R$ 30 mil (dependendo do município, valor do imóvel e renda).