Como transferir imóvel do Minha Casa Minha Vida para outra pessoa?

A transferência de titularidade das casas e apartamentos da faixa 1 e 1,5 só pode ser feita após a quitação do imóvel, ou seja, após 10 anos.

Nesta semana recebemos um comentário anônimo no qual o leitor perguntava o seguinte: “Fui beneficiado pelo Minha Casa, Minha Vida na prefeitura da minha cidade, como faço para passar o imóvel para o nome do meu filho?” Para responder essa pergunta resolvemos elaborar essa matéria, afinal, tal assunto é muito importante para todo beneficiário do MCMV que um dia pensa em se desfazer do imóvel.

Os imóveis da faixa 1 e 1,5 não podem ser vendidos, comercializados ou alugados antes de 10 anos a partir da data de assinatura do contrato. A venda antes desse período é ilegal, o beneficiário pode até perder o imóvel caso seja descoberto pelo agente financiador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). 

A escritura do imóvel só é entregue após a quitação do imóvel. No caso das faixas 1 e 1,5 – que são voltadas para famílias de baixa renda – a quitação só ocorre após 120 meses (10 anos), portanto, antes disso nem adianta tentar vender o imóvel ou passá-lo para o nome de outra pessoa.

Até a quitação do financiamento a casa ou apartamento deve ser utilizada exclusivamente para moradia própria do BENEFICIÁRIO e sua família. Antes de 10 anos nem adianta transferir o imóvel para o nome dos herdeiros (filhos por exemplo), a solicitação será, provavelmente, recusada, a não ser que o beneficiário tenha falecido.

Cuidado com alteração de titularidade de contas de água e luz

O Governo Federal está atento a venda clandestina de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, muita gente vende o imóvel por meio de contrato de gaveta. A Caixa Econômica Federal está investigando os imóveis cuja conta de água e energia do imóvel esteja em nome de terceiros, pois isso é um forte indício de comercialização ilegal.

O ideal é deixar a titularidade no nome do beneficiário. A troca de titularidade só deve ser feita no momento em que a escritura for entregue, pois o imóvel foi arredado através de financiamento imobiliário de interesse social.