Financiamento Minha Casa, Minha Vida com nome sujo é possível?

Financiamento Minha Casa, Minha Vida com nome sujo é possível?

Para conseguir fazer um financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida é preciso atender a diversos critérios que em alguns casos são fator de eliminação de candidatos, neste artigo vamos falar sobre uma dúvida enviada frequentemente a redação do blog Casa Apartamento, trata-se de uma dúvida que tem muito a ver com a relação de documentos a ser entregue. Para financiar pelo Minha Casa, Minha Vida é preciso ter o nome limpo? Caso haja alguma restrição poderei ser eliminado (a)? Abaixo procuramos esclarecer essa dúvida de uma forma bem simples, caso reste mais alguma dúvida você poderá também enviá-la através do campo de comentário.

Resposta

As famílias que são enquadradas na faixa I (um) do programa Minha Casa, Minha Vida não passam por análise de risco, portanto não há problema em ter o nome sujo. Já as famílias que pretendem financiar pela faixa II ou III não podem ter o nome incluído na lista dos órgãos de proteção ao crédito, pois a instituição financeira (Caixa ou Banco do Brasil) fará uma análise de risco para verificar se o interessado tem realmente capacidade de pagar pelo financiamento, afinal a compra da casa própria é uma dívida de longo prazo.

O motivo é bem simples, a faixa I (um) é considerada preferencial pelo governo federal pois ela são destinadas as famílias de baixa renda, por isso o governo chega a subsidiar até 96% do valor total do imóvel, pois as prestações desse grupo são calculadas de acordo com a renda bruta familiar, devendo equivaler a cinco por cento de seus rendimentos.

Já as famílias que ganham mais de R$ 1,6 mil são enquadradas na faixa II ou III do programa habitacional do Governo Federal, em alguns casos há subsídio, porém ele é bem inferior ao que é destinado as famílias de baixa renda.

Conclusão

Se você se enquadra na primeira Faixa do Minha Casa, Minha Vida não há problema ter o nome sujo pois neste grupo não é feita análise de risco. Já para os que se enquadram na faixa II e III do MCMV, não pode haver nenhuma restrição nos órgãos de proteção ao crédito pois o banco fará uma análise de risco durante a análise do financiamento.