CDHU agora permite transferência de imóveis após 18 meses

CDHU agora permite transferência de imóveis após 18 meses

A lei 16.105 sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin no Estado de São Paulo passa a permitir que os imóveis da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de SP) sejam transferidos para outro mutuário após, decorridos, 18 meses da assinatura do contrato. A lei que já está em vigor permitirá, dessa forma, que os atuais mutuários comercializem seus imóveis legalmente depois de dezoito meses da assinatura do contrato. A nova lei visa impedir que os proprietários comercializem indevidamente seus apartamentos, permitindo que o comprador faça uso do subsídio do primeiro proprietário.

Com a regulamentação da comercialização da após 18 meses, o novo mutuário deverá, obrigatoriamente, ter o seu cadastro avaliado pelo órgão, dessa forma o subsídio será alterado, podendo a prestação ficar mais cara ou mais barata dependendo do perfil socioeconômico do comprador.

Para garantir que os imóveis sejam utilizados por pessoas que realmente necessitam, o órgão fará uma minuciosa análise do perfil socieconômico. De resumo o comprador precisa:

Antes os beneficiários precisavam aguardar 10 anos para conseguir regularizar a situação do imóvel junto a CDHU. É importante frisar que a autorização da transferência de financiamento dependerá do aval da companhia.

O mutuário que se desfazer do imóvel, por consequência, não poderá mais ser beneficiado por programas habitacionais, pois ele será inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários, que visa impedir que pessoas que já foram beneficiadas ou que possuem imóveis sejam atendidas por programas habitacionais, tais como: CDHU, COHAB, Minha Casa, Minha Vida, etc.

A recomendação continuará sendo para que os beneficiários não se desfaçam de seus imóveis. Mas, se por algum motivo precisar mudar de cidade, estado ou de país, comunique a CDHU com antecedência e procure um mutuário que atenda aos critérios socieconômicos do empreendimento onde está situado o imóvel. Lembre-se, uma vez contemplado, não há mais possibilidade de participação de programas habitacionais para famílias de baixa renda.